Representada pelo advogado Daniel Magalhães, a entidade participou de uma audiência pública realizada pelo TST
Criada para custear as atividades assistenciais dos sindicatos, a exemplo das negociações coletivas, a contribuição assistencial é cobrada dos trabalhadores de todas as categorias profissionais, inclusive daqueles que não são sindicalizados. Esses últimos, contudo, podem se opor ao seu pagamento, um direito garantido pela justiça.
Os profissionais não afiliados aos sindicatos, porém, têm encontrado dificuldades em vista da falta de padronização e da pouca transparência relativa ao procedimento que possibilita a manifestação contra o pagamento da taxa. Por isso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) realizou, nessa quinta-feira (22), uma audiência pública com representantes da sociedade civil, entre os quais a CNT (Confederação Nacional do Transporte).
Realizada em Brasília, a iniciativa buscou conhecer argumentos que contribuam para a construção de uma solução jurídica que estabeleça critérios claros e objetivos de modo a solucionar o problema.
Propostas da CNT
Na audiência pública, o advogado Daniel Magalhães apresentou propostas da CNT destinadas a garantir que o exercício do direito de oposição individual ocorra de forma simples e efetiva.
Quanto à forma, a entidade sugere que o trabalhador possa se manifestar contrariamente ao pagamento da contribuição assistencial por email, aplicativo de mensagem instantânea, formulário disponibilizado no sítio eletrônico da entidade sindical ou envio de uma carta registrada. Além disso, o trabalhador teria a opção de fazer a solicitação presencialmente, na sede do sindicato. Segundo Daniel Magalhães, o sindicato deverá oferecer a comprovação de que a oposição foi realizada, seja protocolo, recibo ou qualquer outro tipo de documento apto a essa finalidade, independentemente da forma de manifestação escolhida.
Quanto ao momento, a CNT entende que o pedido deverá ser protocolado em um prazo não inferior a 15 dias úteis após a comunicação ao funcionário sobre o registro do instrumento de negociação coletiva no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
No caso de empregados admitidos em momento posterior ao mencionado registro, o prazo de 15 dias úteis deverá ser contado a partir da data em que os trabalhadores foram informados sobre o recolhimento da contribuição assistencial e sobre o direito de oposição. Essa comunicação deverá ser feita por escrito com a assinatura do trabalhador.
Para finalizar, Daniel Magalhães destacou que, se o objetivo é a busca por segurança, transparência e previsibilidade, é absolutamente essencial que se estabeleçam registros documentais idôneos de todas essas comunicações. “Só isso dará segurança ao sindicato, ao funcionário e à empresa. E, ao final, o que todos esperam: tranquilidade nesse fluxo de realização de trabalhos para que haja uma menor incidência de ações judiciais”, concluiu o advogado que representou a CNT na audiência pública.