A CNT solicitou ao Ministério da Infraestrutura a prorrogação do prazo para renovação do exame toxicológico para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E – previsto no artigo n.o 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro (lei n.o 9.503/1997). A Confederação defende que esse prazo passe de 30 para 90 dias, durante a pandemia da covid-19. Atualmente, o CTB classifica como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, os casos em que o profissional não renova o exame toxicológico após 30 dias do seu vencimento.
Em meio às restrições e às medidas sanitárias impostas para o combate ao novo coronavírus, esse prazo se mostrou insuficiente para que os motoristas possam realizar a renovação. A CNT reconhece que o exame toxicológico é fundamental para a segurança viária e dos motoristas profissionais, mas ressalta que o momento requer cautela para evitar aglomerações nas clínicas credenciadas para a realização dos exames.