Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que autoriza o uso de meios eletrônicos — como cartões de crédito e débito e Pix — para o pagamento de pedágio nas estradas (PL 4.643/2020). A versão aprovada foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) para o texto original, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987, de 1995) para permitir a adoção de novos meios de pagamento nos pedágios. O texto original citava apenas cartões de crédito e débito, mas o substitutivo fala em “meios digitais” de modo amplo, para contemplar outras ferramentas.
“Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, explica o senador Weverton no seu relatório. O texto também determina que seja cobrada a mesma tarifa, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo motorista.
Outra mudança feita no substitutivo é que a regra valerá apenas para contratos feitos a partir de 1º de janeiro de 2025. O motivo é não causar insegurança jurídica à regulação e à fiscalização dos contratos em andamento. Para esses, Weverton sugere que a atualização aconteça gradualmente, de acordo com as revisões contratuais feitas a cada cinco anos.
“A ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] administra 24 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 13 mil quilômetros de rodovias federais. A alteração imediata das regras de todos esses contratos, mesmo que para um fim meritório, poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos, visto que para cada um deverá ser feita uma conta específica de equilíbrio das obrigações do concessionário”, justifica o relator.
O substitutivo foi apresentado à CI pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele elogiou a iniciativa do projeto de lei e lamentou que esse tipo de inovação não tenha sido uma iniciativa da própria ANTT ou das empresas concessionárias de rodovias.
— Às vezes criam-se dificuldades para entregar aquilo que é básico para o consumidor, e o Poder Legislativo tem que se debruçar a fazer uma lei dessa natureza para entregar o óbvio — comentou.