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COMTRIN participa da 55ª reunião ordinária do SGT-5

por | jul 15, 2019 | Internacional

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Chapéu:

De 2 a 5 de julho, aconteceu a 55ª reunião ordinária do SGT-5 – Transporte em Buenos Aires, Argentina. A NTC/COMTRIN foi representada pelo Coordenador, Ademir Pozzani, pelo Vice-Coordenador, Danilo Guedes, por Alexandre Reis, da empresa associada Expresso El Aguilucho, bem como pela diretora executiva de transporte internacional, Sônia Rotondo.

 

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Dentre os temas discutidos pode-se destacar:

Item 2 – Harmonização dos procedimentos de fiscalização do transporte internacional terrestre: sobre este tema os representantes do governo da Argentina apresentaram de forma mais detalhada os manuais de fiscalização nos pontos de fronteira daquele país. Foi reiterada a preocupação sobre a adoção de regras diversas previstas no Segundo Protocolo de Infrações e Sanções (Decreto nº 5462/05), em razão de acordos bilaterais. A proposta de Manual Padronizado de Fiscalização do TRIC é, sem dúvida, o que deve nortear todos os procedimentos dos agentes de fiscalização.

Em razão disso, o cumprimento das regras estabelecidas no Segundo Protocolo de Infrações e Sanções é essencial, principalmente no que se refere ao dispositivo de que nenhum veículo habilitado, com a documentação em ordem, multado sob suposta infração às disposições derivadas do Acordo poderá ser retido sob pretexto do pagamento da sanção correspondente.(art.6, do Decreto 5462/05).

Vale lembrar que o ATIT estabelece regras básicas e únicas para o transporte internacional de cargas, independentemente da bandeira da empresa, ou seja, uma empresa brasileira deverá seguir as regras contidas no Acordo, bem como as empresas argentinas, chilenas, bolivianas, peruanas, paraguaias e uruguaias e, com isso, se evita, dentre outras questões, a concorrência desleal. O ATIT cria mecanismo para possibilitar maior competitividade entre as empresas autorizadas e veículos habilitados estabelecendo que medidas unilaterais devem ser evitadas, não devendo criar obstáculos para a operação de transporte internacional.

Por sua vez, os representantes do governo brasileiro informaram sobre a realização do Curso Intensivo de Fiscalização, agendado para a segunda quinzena de outubro em Foz do Iguaçu.

Ainda, neste mesmo item, os representantes governamentais acordaram em enviar o Projeto de Resolução nº 1/19 “Documentos de porte obrigatório no transporte de passageiros e de cargas por rodovia” a consideração do Grupo Mercado Comum – GMC.

Item 3 – Transporte de produtos perigosos: apresentada pelos representantes do governo argentino (PPTA) a atual situação do Projeto de Decisão do Acordo para a Facilitação de Transporte de Produtos Perigosos, a ser enviado ao Conselho Mercado Comum (CMC). Na oportunidade, o representante do governo chileno solicitou que a redação do art.1 do referido Acordo, permita a adesão de outros Estados Partes por meio do mecanismo de Acordo de Alcance Parcial.Os representantes governamentais concordaram em seguir trabalhando para obter o Manual de Fiscalização de Transporte de Produtos Perigosos harmonizado. 

Os representantes do governo brasileiro informaram sobre a publicação da Resolução ANTT nº 5848/19, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

Item 4 – Pesos e Dimensões dos veículos de transporte terrestre: sobre veículos de carga não houve avanço.

Item 5.2 – luzes de identificação veicular – a exigência prevista na norma Argentina estabelece a utilização das luzes adicionais denominadas de Três Marias, com cores diferentes em cada Estado Parte. O Brasil não adota norma similar. Dessa forma, os representantes governamentais ficaram de tratar do tema na próxima reunião. A COMTRIN se manifestou contrária a utilização dessas luzes em veículos brasileiros. Entendemos que as regras do país de origem do veículo habilitado devem ser respeitadas, não devendo criar nenhum obstáculo para sua circulação.

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