Nos dias 4 e 5 de abril, o coordenador da COMTRIN, Ademir Pozzani, representou a NTC na reunião bilateral BR/PY que aconteceu nas dependências do Hotel Golden Park Internacional, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Dentre os temas tratados na reunião estão:
Item 1.3 – Inspeção Técnica Veicular: esse tema é recorrente, foi tratado, também, na reunião bilateral BR/AR (21 e 22/03/19), oportunidade que os representantes do governo brasileiro manifestaram a não conformidade das inspeções nos termos da Resolução GMC nº75/97. Concluindo, a possibilidade de denúncia por parte do Brasil do referido Acordo não está descartada, em razão dos problemas que são detectados nos veículos, após inspeções realizadas no Paraguai. Em nosso entendimento, com a denúncia do referido Acordo, se ocorrer, as empresas brasileiras somente poderão realizar a ITV em território nacional e os custos são bastantes representativos em relação, principalmente, ao que se prática na Argentina.
Outra questão é a falta de vinculação da placa do veículo quando substituída pela placa Mercosul em razão do CTIV. Conforme acordado, haverá informativo oficial registrando a troca de placas sem que ocorra a emissão de novo Certificado de ITV;
Itens 2.2 e 2.3 – corredor Porto Concepción e Bitrem, respectivamente: para utilizar o referido Porto foi informado que está permitido somente os veículos convencionais. Sobre bitrem, o governo paraguaio irá estudar a factibilidade dessa formatação veicular com a participação do setor privado de transporte do seu país, ou seja, não está aprovada a utilização de bitrem em solo paraguaio.
Item 2.3 – Visto Consular: tema também recorrente, há muitos anos, e que o governo paraguaio posterga a solução. Esse assunto também faz parte da pauta do SGT-5-Transporte do MERCOSUL.
Item 2.6 – Intercambio de Tração com Cruzamento de Bandeira: o representante paraguaio se comprometeu a avaliar os possíveis impactos técnicos e econômicos dessa modalidade e solicitou ao Brasil detalhes e condições operacionais para esse tipo de operação. Em nossas propostas sobre o tema, defendemos que o emitente do CRT seja o titular da unidade de carga (quadro de frota habilitada). Quanto às questões de seguros: o RCTR-C-VI contra terceiros é do Cavalo Trator e o RCTR-C-VI danos à carga é do emitente do CRT.
Item 3.1 – Seguros: o governo paraguaio ainda não internalizou a Resolução GMC 15/14.
Item 3.5 – Multas: as delegações brasileira e paraguaia informaram sobre o rito do processo administrativo, conforme descrito.
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Para mais informações, entrar em contato com este Dpto. Transporte Internacional e Multimodal, por meio do tel. 11-2632-1550 ou asstec@ntc.org.br