As alterações na Medida Provisória 1153/22, aprovadas no Congresso Nacional, aguardam a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerada uma medida que dá dignidade aos caminhoneiros, a MP trata de temas sensíveis à categoria, como a contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, exigência do exame toxicológico, competência para a aplicação de multas e descanso do transportador profissional.
Uma das principais mudanças da MP 1153 para o dia a dia do caminhoneiro é a devolução de um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Fim de ‘pegadinhas’ no seguro
Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores. O valor era descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava “pegadinhas” que impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no caso de sinistro.
No caso de sinistro, o embarcador era ressarcido do seu prejuízo pela seguradora, mas o caminhoneiro ficava sem cobertura, sofrendo cobranças judiciais ou mais descontos no frete. Muitas transportadoras foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes (CIT), órgão parceiro da UNCTAD/ONU, da OEA, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Dias contados para atravessadores
Outra alteração importante que a MP traz é o fim do atravessador do frete, ao criar uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.
De acordo com os representantes dos caminhoneiros, as alterações da MP 1153 que agora esperam a sanção do presidente Lula dão mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia. “A contratação direta do seguro pelo caminhoneiro é uma questão de sobrevivência. É uma medida que traz mais competitividade para o transportador. É dar condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.
Em 2010, um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga foi a sanção da lei 12.249, realizada pelo presidente Lula. A lei disciplinou o transporte de cargas no Brasil e decretou o fim da carta-frete, considerada ilegal por juristas e injusta pelos transportadores autônomos. A partir da 12.249, a remuneração do caminhoneiro passou a ser obrigatória por depósito ou transferência bancária. A expectativa da categoria é que Lula mantenha seu apoio ao pleito pela melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros e sancione também a MP 1153, sem vetos.
Quem apoia a aprovação da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)