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Deliberação da Averbação do Seguro

por | dez 10, 2018 | Artigos, Núcleo ABC

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: Artigo

As empresas que não conseguirem realizar a averbação do Seguro RCTR-C no início do transporte por algum problema, (contingência) poderão consignar o número “99999” no campo específico do MDF-e.

Alertamos que a averbação deve ser realizada de qualquer forma e, não existe carta DDR para esta modalidade de seguro.

A ANTT publicou no Diário Oficial do dia 2 de outubro de 2017 a deliberação nº 325, que trata da averbação do seguro, sendo o preenchimento do campo obrigatório. Caso a seguradora não consiga informar o número da averbação, a Empresa de Transporte de Carga (ETC) poderá colocar o número 99.999, ficando isenta de possíveis penalidades.  

Veja abaixo o texto na íntegra.  

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil  

DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017  

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 114, de 28 de setembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.499242/2017-32;  

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas ou danos causados à carga, prevista no artigo 13 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, e regulada pelo artigo 33 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;  

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Resolução nº 4.799/2015;  

CONSIDERANDO que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e deve conter o número de averbação do seguro, nos termos do artigo 23, inciso X da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, e do Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;  

CONSIDERANDO o Projeto Canal Verde Brasil, desenvolvido pela ANTT com o objetivo de fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte de cargas por meio das informações disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos;  

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o número de averbação do seguro com o intuito de evitar problemas técnicos de comunicação entre os sistemas da ANTT, das Secretarias de Fazenda dos Estados, dos transportadores e das seguradoras; e  

CONSIDERANDO a premissa dos órgãos reguladores de que o número da averbação seja único, transparente, com dígito verificador e rastreável, delibera:

Art. 1º O número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, deve ser composto na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação.  

Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de “99999”.  

Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea “f” do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.  

Art. 3º Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.  

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.  

JORGE BASTOS

Diretor-Geral  

ANEXO  

Número de averbação

O número de averbação do seguro é formado da seguinte forma:

Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ do Emissor (invertido), Código SUSEP, Mês/Ano Apólice, Dígito Verificador (DV).  

A seguir são apresentadas as descrições dos campos:   Campos Tipo Tamanho Descrição

Código da Empresa Averbação Alfanumérico 1 Exemplo: 1- AT&M, 2- QUORUM, 3-GUEP, 4ELT…. Utilizar “0” quando for a própria seguradora. Número Número 9 Número do Documento. Deve ser preenchido com zeros a esquerda caso tamanho menor que 9 Modelo Número 2 Código do Modelo do Documento Fiscal SEFAZ (57-CTe ou 55-NFe ou 99Outros) Série Número 3 Caso não informado valor padrão=001, preencher com zeros a esquerda caso tamanho menor que 3 CNPJ Emissor do documento “invertido” Número 14 CNPJ Emissor do documento escrito de trás para frente Código SUSEP seguradora Número 5 Código SUSEP da seguradora, COM o digito verificador Mês/Ano (mmyy) Apólice Número 4 Mês e ano da vigência final da apólice: mmyy. Exemplo: Apólice encerra 22/05/2017= 0517 Total 38 –  

Cálculo do dígito verificador O Dígito Verificador (DV) irá garantir a integridade do número, protegendo principalmente contra digitações erradas.

O DV é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de multiplicadores 1,2,3,4,5,6,7,8,9,1,2,3, … posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão: DV = 11 – (resto da divisão) Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero). Nesse contexto, deve-se considerar que a sequência para o cálculo do DV é: Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ Emissor “invertido”, Código SUSEP, Mês/Ano Apólice.

Para ilustrar os cálculos, é apresentado um exemplo a partir da tabela abaixo. Sequência para cálculo do DV Exemplo Código da Empresa de Averbação 1 Número 000023437 Modelo 57 Série 889 CNPJ Emissor do documento 09526131000181 Código SUSEP seguradora 00000 Mês/Ano Apólice 1217  

Da tabela acima tem-se que o número para geração do módulo, conforme o exemplo é (Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ Emissor “invertido”, Código SUSEP, Mês/Ano Apólice):  

Número (a) 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 Distribuição de cada unidade do número da averbação e multiplique pelo peso conforme abaixo Número (a) 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 Peso (b) 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Resultado (c) =a x b 2 0 0 0 0 12 15 16 9 14 5 63 64 56 54 5 32 3 0 0 0 8 21 6 30 8 15 18 0 0 0 0 0 0 4 6 2 7 Soma do resultado (linha c) 475

Deve-se somar os resultados da linha (c) e dividir por 11. Considera-se o resto da divisão como responsável pelo cálculo do primeiro dígito verificador. Soma do resultado – linha (c) 475 Divisão por 11 475/11 = 43,18182 Resto da divisão 2 Caso o resto da divisão seja menor do que 2 deve ser assumido como primeiro dígito verificador valor ‘0’, caso contrário subtrai-se o valor obtido de 11. Assim, conforme o exemplo tem-se que: Primeiro Dígito 11-2 = 9 Para calcular o segundo dígito deve-se distribuir cada unidade do número da averbação com o primeiro dígito verificador ao final e multiplicar pelo peso conforme representação abaixo: Número (a) Número 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 (DV)9 Peso (b) Peso 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Resultado (c=a x b) Resultado 3 0 0 0 0 14 18 20 12 21 10 7 72 64 63 6 40 4 0 0 0 9 24 7 36 10 20 27 0 0 0 0 0 0 5 8 3 14 9 Soma do resultado (linha c) 526 Em seguida deve-se somar os resultados da linha (c) e dividir por 11. Considere o resto da divisão como responsável pelo cálculo do primeiro dígito verificador. Soma do resultado – linha (c) 526 Divisão por 11 47,81818 Resto da divisão 9 Caso o resto da divisão seja menor do que 2 deve-se assumir como primeiro dígito verificador o valor ‘0’, caso contrário deve-se subtrair o valor obtido de 11 Segundo Digito 11 – 9 =2 Logo, tem-se que:

Número da averbação sem DV 00000121709526131000181578890000234371 DV 92 Número da averbação com DV 0000012170952613100018157889000023437192