Acrescenta parágrafo ao art. 257 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para definir forma de identificação de motoristas profissionais empregados de empresas transportadoras de cargas ou de passageiros, para que sejam computados os pontos decorrentes de infração de trânsito.
Forma de Identificação de Motoristas Profissionais para Pontuação por Infração de Trânsito
Fonte: Quarta-Feira, 03 de Setembro de 2014
Chapéu: PL da Câmara nº 7543 de 2014