Divergência entre TST e MP sobre TACs provoca insegurança jurídica
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, proferidas em ações individuais ajuizadas por ex-empregados de empresas dos mais diversos segmentos da economia, soaram como uma trombeta a despertar de um descanso tranquilo no mundo das relações entre capital e trabalho. Os acórdãos revelaram uma grave situação: a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, no Brasil, não garante a segurança jurídica na relação entre patrões e empregados.
Como se sabe, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) são mecanismos extrajudiciais de que se vale o Ministério Público do Trabalho para que as empresas “corrijam” determinados comportamentos que, à luz da instituição, seriam contrários à ordem jurídica e aos interesses difusos e coletivos da classe trabalhadora. Assim, uma empresa que conte com câmaras frias, por exemplo, poderia se obrigar, através do compromisso firmado com o MPT, a conceder pausas regulares aos trabalhadores, de forma a não mantê-los expostos continuamente a baixas temperaturas.
A partir daí – e, claro, desde que cumprido à risca o compromisso firmado – a segurança jurídica estaria estabelecida para todos os atores sociais envolvidos: os funcionários, porque o Ministério Público do Trabalho, instituição cuja atribuição máxima é justamente zelar por seu bem estar, teria atuado em seu benefício e a empresa, porquanto estaria garantida – pelos termos do TAC firmado – que a sua conduta não seria colocada em discussão, caso sobreviesse eventual disputa judicial sobre o assunto. Ganharia também o Poder Judiciário, na medida em que, resolvida a questão extrajudicialmente, não seria necessária a existência de mais e mais processos sobre o tema, nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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