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Para quem está perdido nas discussões sobre reforma tributária, o Valor elaborou um mapa simplificado com as principais “fatias” que estão em análise no Congresso Nacional. Se o sistema tributário brasileiro é um manicômio, o esforço de reformá-lo não poderia ser muito diferente.
O ponto central da reforma é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, uma iniciativa do Senado Federal, cujo relatório foi apresentado na terça-feira pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Essa proposta reformula os tributos que incidem sobre o consumo e forma dois novos impostos, um federal e outro de Estados e municípios.
Esses novos impostos têm sido chamados de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, mas o nome nem é esse. O federal se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o dos Estados e municípios, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. IVA é como tributos desse tipo são chamados no exterior, por isso a terminologia é usual entre especialistas.
A CBS é uma reformulação do PIS/Cofins, feita para tornar sua apuração mais simples e menos sujeita a disputas judiciais. Está em duas proposições em tramitação: na PEC 110 (que a inclui no rol de tributos brasileiros que está na Constituição), e no Projeto de Lei (PL) 3.887/20, que diz como será a CBS.
Não há choque entre esses dois projetos. Pelo contrário, eles se acoplam. Ao elaborar seu relatório, Roberto Rocha esteve em diálogo com o Ministério da Economia para que o encaixe fosse possível. Segundo ele mesmo explicou na terça-feira, o PL 3.887/20 legisla o tributo, ao passo que a PEC 110 o inclui na Constituição. Dessa forma, são complementares.
Tanto é assim que a lei da CBS servirá de modelo para a lei complementar que ainda não existe, mas precisará ser elaborada, para detalhar o funcionamento do o IBS subnacional. É o que diz Rocha em seu relatório.
O que está em curso no momento é um meio-termo entre duas estratégias de reforma tributária que se chocaram no início do governo de Jair Bolsonaro. O Congresso queria uma reforma “ampla”, reunindo impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, como está na PEC 110 e estava na PEC 45, uma iniciativa da Câmara. Guedes queria uma reforma “fatiada”, começando pelos tributos federais apenas.
A PEC 110 é uma reforma “ampla”. Mas tem uma diferença fundamental em relação à sua versão original e também em relação à PEC 45: o imposto dual. Não é mais a fusão dos tributos das três esferas.
Paralelamente, o Ministério da Economia seguiu com sua estratégia de reforma fatiada. O PL que cria a CBS é uma iniciativa do Executivo, enviada ao Congresso em julho de 2020. Somente em junho passado foi designado um relator, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Ficou parada tanto tempo por causa da resistência do setor de serviços. Empresas cujo principal item de custo é a folha salarial tendem a ter aumento da carga tributária com a CBS. Por esse motivo, essas mesmas empresas estão também contra a PEC 110.
A PEC 110 dá espaço a que seja estabelecida uma alíquota menor para alguns setores, o que pode beneficiar os serviços. Já o projeto da CBS fixa uma alíquota uniforme de 12% para todos os setores.
Outra “fatia” da reforma tributária foi enviada pelo Executivo ao Congresso este ano: a reforma do Imposto de Renda, que tramita como PL 2.337/21. Essa matéria já foi aprovada na Câmara e agora está em análise no Senado. Mas não tem relação com a PEC 110, porque não é tributo sobre consumo, e sim sobre a renda.
Falta uma “fatia”, ainda não enviada ao Congresso, para criar o Imposto Seletivo (IS). Vai substituir o IPI, mas incidirá apenas sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (por exemplo: cigarros, bebidas e combustíveis fósseis).
A troca do IPI pelo IS está contemplada na PEC 110. No entanto, após a promulgação da PEC, será preciso elaborar uma lei para o IS. É possível que IPI e IS coexistam por um tempo, admite Rocha no parecer. No entanto, eles seguirão uma lógica de substituição, para que não haja aumento da carga tributária.