No último dia 20, estiveram reunidos em Foz do Iguaçu/PR, a convite da ANTT, os representantes das seguintes instituições: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, Associação Brasileira de logística e Transporte de Cargas – ABTC, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Foz do Iguaçu e Região – SINDIFOZ, Sindicato das Empresas de Transporte RODOVIáRIO de Cargas & Logística do Estado de Mato Grosso do Sul – SETLOGMS e Organização das Cooperativas do Brasil – OCB.
Por consenso, deliberou-se por encaminhar à ANTT os pleitos abaixo relacionados:
a) Multas aplicadas com o fundamento de não possuir/não portar os seguros de danos a terceiros não transportados (art.13, do ATIT e item 4, letra b, art. 2º. Decreto 5462/05).
b) RNTRC – anotação no CRLV dos Detrans sobre a locação – Resolução 5840/19 e 4799/15.
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