Flat Preloader Icon

Exclusão da Base de Cálculo

por | nov 12, 2014 | Artigos Técnicos, Jurídico, Tributário

Fonte: Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2014
Chapéu: COFINS

Decisão do STF sobre COFINS abre precedente favorável aos contribuintes

 

 

A recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, promoveu, sob o fundamento das normas gerais de tributação, bem como dos princípios constitucionais tributários, a delimitação do campo constitucional de incidência da Cofins, reconhecendo a não inclusão do ICMS na base de cálculo da referida contribuição social.

 

A ganância fiscal acaba por resultar, não raro, no extravasamento da competência tributária, ensejando o acionamento do Poder Judiciário como garantidor dos direitos dos Contribuintes, como no caso em tela.

 

A Cofins constitui uma modalidade de contribuição social, amparada no artigo 195 da Constituição Federal — com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98 — que autorizou a imposição tributária, em relação ao empregador ou empresa, sobre: a) folha de salário e demais rendimentos; b) receita ou faturamento e; c) lucro.

 

(…)

 

 

Fonte: ESA – Por Anis Kfouri Jr. 22/10/2014