Minitério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria n.º 447, de 19 de setembro de 2014
(D.O.U. de 22/09/2014 – Seção 1)
Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de
Escravo – GEFM.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria MTE n.º 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – GEFM.
Art. 2º A caracterização do trabalho análogo ao de escravo e os procedimentos a serem adotados obedecerão ao constante em Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.
Art. 3º O GEFM é organizado em:
I – Coordenação Nacional, exercida pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 3º da Portaria MTE n.º 2.027, que poderá delegar ou acumular as competências definidas no art. 4º desta mesma Portaria;
II – Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT designado em Portaria para o exercício da Chefia da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – DETRAE;
III – Grupo Operacional, constituído por AFTs com formação multidisciplinar, composto por:
a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;
b) Integrantes Efetivos, escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria;
(…)