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Índices do FAP 2016 Estão Disponíveis para Consulta

por | out 5, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Trabalhista

Fonte: Revista Proteção
Chapéu: FAP | Ministério da Previdência

 

Índices do FAP 2016 Estão Disponíveis para Consulta.

 

Levantamento feito pelo Ministério da Previdência Social (MPS) mostra que mais de 85% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

 

Ou seja, tiveram o índice FAP 2015, com vigência em 2016, menor que um. Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

A metodologia do FAP beneficia empresas que registraram menores números de acidentes e benefícios acidentários.

 

O FAP com vigência no ano que vem foi calculado por estabelecimento empresarial (CNPJ completo) – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

 

Mas, apesar da mudança, a forma de acesso continua a mesma: deve-se indicar, na página eletrônica da Previdência Social, o CNPJ raiz e a senha, que não sofreu nenhuma alteração.

 

Contestação

 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2015, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS.

 

Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

 

As decisões proferidas pelo DPSSO poderão, se for o caso, ainda ser julgadas, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS.

 

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

 

Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da Receita Federal do Brasil

 

A Portaria Interministerial no 432/2015, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

 

Metodologia

 

Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

 

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

 

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.

 

Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor.

 

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).