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Jornada Especial de Trabalhadores em Atividades Sob Radiação Solar

por | ago 28, 2014 | Artigos Técnicos, Jurídico, Projetos de Lei

Fonte: Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014
Chapéu: PL da Câmara nº 3519 de 2012

Acrescenta a Seção VI-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada especial de trabalhadores em atividades sob radiação solar. A jornada de trabalho será de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.

 

 

http://http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=538443