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Justiça homologa acordo para governo instalar 1.140 radares em estradas

por | jul 31, 2019 | Rodoviário

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Chapéu:

A juíza Diana Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília, homologou nesta segunda-feira (29/7) um acordo para a instalação de 1.140 radares em rodovias federais em 2.278 faixas que são consideradas de criticidade média, alta e muita alta de todo o País.

A medida é resultado de uma ação popular movida há cerca de três meses contra a suspensão de instalação de radares definida pelo presidente Jair Bolsonaro.

A juíza também firmou a competência nacional da 5ª Vara Federal de Brasília para todas as ações judiciais que envolvam como pedidos direitos ou indiretos, desde que afetem a não colocação, retirada ou ausência dos radares das rodovias federais do país, e que foram interpostas após 05/04/2019.

“Técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas””, destacou.

Na ação, a magistrada afirma que este é o maior acordo judicial da história do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) . “Isso em razão da sua dimensão, e deve o juízo velar pelo seu fiel cumprimento em todos os Estados da Federação, para que todos tenham tratamento uniforme, e para que todos os jurisdicionados que trafeguem nas Rodovias Federais sejam assistidos de forma isonômica quanto ao tratamento a ser dispensado aos demais”, aponta.

De acordo com a juíza, o Dnit, responsável pelas rodovias não privatizadas, tem um prazo de dois meses após a homologação do acordo para apresentar estudos e instalar os radares nas áreas urbanas de criticidades médias, altas e muito altas e nas áreas rurais de criticidades altas e muito altas.

“Em uma segunda fase, o órgão deverá apresentar um novo estudo, em até 120 dias após a homologação, apontando a necessidade ou não da instalação de radares em áreas urbanas de riscos baixos e muito baixos e em áreas rurais de riscos médios, baixos e muito baixos”, explica. 

Tese Desmentida

 

O acordo foi proposto em um ação aberta após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que impediu a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Entretanto, de acordo com a magistrada, nunca houve determinação para a  instalação de 8 mil radares.

“Não há oito mil processos e nem contratos envolvendo os radares nas Rodovias Federais. Há apenas 24 processos administrativos junto ao DNIT envolvendo radares, referentes a oito mil faixas, que podem representar ao todo cerca de quatro mil radares nas Rodovias Federais não concedidas. As ações judiciais que tramitam neste juízo apenas se referem aos radares das Rodovias Federais que não foram concedidas à iniciativa privada”, diz a magistrada. 

O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o DNIT e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Ações foram apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelo Ministério Público Federal para que toda a malha rodoviária federal fosse coberta pelo monitoramento eletrônico.

Ameaças

 

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei disse ter sofrido ofensas e ameaças criminosas “por aqueles que, infelizmente, ainda não sabem conviver dentro do respeito cívico” desde que, em abril, suspendeu a retirada de radares anunciada por Bolsonaro e solicitou à União estudos técnicos que embasem a substituição dos equipamentos. 

“Os autores dos atos ilícitos estão sendo investigados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União”, informou a juíza.