Entre os penduricalhos da lei 13.103/2015, que modificou a legislação sobre o descanso do motorista, estão alguns que afetam a legislação do pesos e dimensões.
O mais importante deles é o artigo 16, que alterou a lei no 7.408/85, mantendo a tolerância para verificação por meio de balança em 5% no peso bruto total, mas elevando para 10% a tolerância por eixo.
A técnica legislativa não foi das mais felizes. Na verdade, o que deveria ter sido alterado era o artigo 321 do atual Código de Trânsito, que deu poderes ao CONTRAN para fixar os percentuais de tolerância e a metodologia de pesagem. Entre os penduricalhos da lei 13.103/2015, que modificou a legislação sobre o descanso do motorista, estão alguns que afetam a legislação do pesos e dimensões.
O mais importante deles é o artigo 16, que alterou a lei no 7.408/85, mantendo a tolerância para verificação por meio de balança em 5% no peso bruto total, mas elevando para 10% a tolerância por eixo.
A técnica legislativa não foi das mais felizes. Na verdade, o que deveria ter sido alterado era o artigo 321 do atual Código de Trânsito, que deu poderes ao CONTRAN para fixar os percentuais de tolerância e a metodologia de pesagem.
Veja o artigo completo abaixo: