Entre os penduricalhos da lei 13.103/2015, que modificou a legislação sobre o descanso do motorista, estão alguns que alteram dispositivos da lei no 11.442/2007 sobre hora parada.
O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte RODOVIáRIO de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
Esta importância será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Para o cálculo do valor total, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
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