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Lei proíbe que veículo cadastrado na Prefeitura receba multa

por | nov 21, 2018 | Outros

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Chapéu:

O vereador Zé Turin é autor da Lei 16.813/2018 que altera a legislação do rodízio na Capital paulista. Atento às reivindicações de diversas categorias de trabalhadores ligados ao sistema de transporte, ele decidiu propor alteração na lei do rodízio.
 
A maior reivindicação foi em relação às multas aplicadas a veículos de empresas prestadoras de serviços públicos, essenciais à cidade e à população. “A medida é necessária, pois diversos veículos, mesmo com autorização para circular em dias e horários de restrição, eram multados”, explica o vereador Zé Turin.
 
Isso acontecia por conta da falta de um sistema informatizado que bloqueasse a emissão das multas a partir da inclusão da placa do veículo. Agora, como prevê a lei, por meio de um cadastramento prévio ficarão isentos da penalidade as empresas e suas terceirizadas prestadoras de serviços como alimentos perecíveis, Correios, carros que atendem o serviço funerário, transporte de sangue e órgãos para transplantes, entre outros.
 
O sistema está em fase final de implantação pela Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo) e deve ser colocado à disposição para cadastramento após a publicação do decreto regulamentador. O cadastro será feito de forma gradativa e, inicialmente, veículos que prestam serviço para as secretarias municipais e subprefeituras terão prioridade na inclusão das placas. O sistema de identificação deverá ser automático, impedindo a aplicação de multa.
 
A medida beneficia principalmente a população que necessita da agilidade na prestação de serviços essenciais. O decreto que regulamenta a lei será publicado em breve no Diário Oficial da Cidade.
 
Zé Turin também é autor do PL 402/18 que tem como objetivo incluir o VUC (Veículo Urbano de Carga) para isenção do rodízio. Este projeto está em tramitação na Câmara Municipal.