TST – Mantida Reversão de Justa Causa de Motorista Reprovado em Teste do Bafômetro
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da V. Logística contra decisão que a condenou a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa depois que o teste do bafômetro aplicado pela empresa acusou existência de álcool.
Os ministros assinalaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no exame de fatos e provas, concluiu que, apesar de o trabalhador ter confessado que bebeu no dia anterior, dia de Natal, e de ter sido reprovado no teste do bafômetro, a empresa permitiu que trabalhasse no dia e só o demitiu oito dias depois, o que descaracteriza a justa causa.
O teste foi realizado no dia 26/12/2012, e constatou a dosagem de 0,32 mg/l, superior ao limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de 0,3 mg/l. Mesmo assim, ele foi liberado para trabalhar normalmente no transporte de empregados da V. S/A em Mariana (MG). A dispensa por justa causa aconteceu no dia 3/1/2013.
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Tribunal Superior do Trabalho
22/06/15