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Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015

por | mar 11, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação

Fonte: Quarta-Feira, 11 de Março de 2015
Chapéu: Imposto de Renda de Pessoa Física

Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

 

Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

“Art. 1º  ……………………………………………………………….

 

………………………………………………………………………………….

 

 

VIII – para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:

 

………………………………………………………………………………….

 

 

IX – a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Tabela Progressiva Mensal

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

…………………………………………………………………………” (NR)