O Ministério da Infraestrutura, certifica 20 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso – PPD, considerando que os estabelecimentos estejam em conformidade às condições sanitárias, de segurança e conforto elencados na Portaria nº 45/2021, do Ministério da Infraestrutura, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à lei nº 13.103/2015.
As certificações terão validade de 4 anos, a partir da publicação desta portaria.
Para mais informações, segue o link da Portaria nº 1.516.