O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta segunda-feira (29) que o governo deve enviar em agosto ao Congresso Nacional uma proposta alterando regras do transporte por cabotagem – tipo de transporte feito por navios, que pegam e levam cargas para portos de um mesmo país. A proposta deve ser enviada como medida provisória, informou o ministro.
Segundo Tarcísio Freitas, o objetivo é triplicar o movimento de carga por cabotagem nos próximos dois ou três anos, o que deve reduzir a quantidade de cargas transportadas em caminhões por longas distâncias.
“No final das contas há sempre uma substituição do perfil do frete, você troca um frete de longa distância por um de curta”, afirmou o ministro após participar de uma cerimônia de assinatura de oito contratos de Terminais de Uso Privado e do arrendamento do Terminal de Armazenagem de Cabedelo, na Paraíba.
“Esse frete de longa distância, que antes era feito por caminhão, cruzando o Brasil inteiro, vai começar a ser feito por cabotagem, e o frete RODOVIáRIO passa a ser de curta. O perfil do frete rodoviário vai mudar, o que é bom. No frete de curta distância é onde o caminhoneiro ganha mais, a renda é maior, onde ele desgasta menos o equipamento. Essa mudança de comportamento de logística está agradando a todos, inclusive o caminhoneiro”, disse Freitas.
O ministro disse que a MP deve mudar regras sobre o fretamento de cabotagem e também tributárias.
Tabela de frete
O governo faz nesta semana novas reuniões com caminhoneiros e embarcadores para tratar da tabela de frete, suspensa na semana passada após críticas de caminhoneiros. As reuniões estão previstas para terça e quarta-feira.
Os encontros devem servir para que sejam definidos novos valores da tabela de frete por tipo de carga. A ideia é que haja um acordo assinado entre as partes, prevendo um valor mínimo para cada um dos 11 tipos de cargas.
Enquanto os caminhoneiros reclamam que a tabela que havia sido publicada não remunera o caminhoneiro, o setor produtivo argumenta que o tabelamento do frete é inconstitucional.