O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta quarta-feira (21) sem votar a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos originalmente. A MP perderá a validade nesta segunda-feira (26).
Partidos de oposição e também da base governista obstruíram a votação por serem contra o conteúdo da medida. Alguns partidos governistas, a exemplo do DEM e do PSDB, retiraram a obstrução à MP, mas os partidos contrários ao governo Temer – PSB, PDT, PT, PCdoB e PSol – e também outras legendas – como PV, Podemos, PTB, Pros e PSD – continuaram obstruindo a sessão.
Houve resistência a pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos.
O deputado Fábio Trad (PSD-MT) pediu que o governo reedite a medida provisória para dar mais tempo para a negociação do texto. Os deputados Esperidião Amin (PP-SC) e Hugo Leal (PSB-RJ) destacaram que o governo já tentou, em 2016, rever os contratos de concessão de rodovias ao incluir o alongamento dos investimentos na Medida Provisória 752/16. À época, o Plenário não concordou com a medida.
Hugo Leal destacou que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos. “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, disse.
O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, criticou.
Já o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) defendeu a medida. “Daremos mecanismos ao governo de alavancar investimentos a partir das concessões. Essa é a questão central”, afirmou.
Parecer do relator
O parecer apresentado pelo relator da MP, deputado José Rocha (PR-BA), prevê a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação é de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implica a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas.