A legislação tornou exclusiva a contratação dos seguros obrigatórios sobre carga e a elaboração do respectivo PGR por parte do transportador
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou com pedido de amicus curiae (amigo da Corte), na ADI 7579 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta perante o STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade defende, na ação, a constitucionalidade da nova lei do seguro de cargas, buscando garantir os interesses do setor transportador e da sociedade brasileira.
A ADI 7579 foi ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade total do art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023, que dispõe sobre o transporte RODOVIáRIO de cargas. A lei, defendida pela CNT, tornou exclusiva a contratação dos seguros obrigatórios sobre carga e a elaboração do respectivo PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) por parte do transportador.
Na ação, a CNT defende o interesse de mais de 166 mil empresas que serão impactadas pelos efeitos decorrentes do julgamento da ADI e requer a improcedência da ação proposta pela CNI. Segundo a entidade, a nova disposição normativa privilegia o princípio da não intervenção na economia e no mercado, o pleno exercício da autonomia da vontade, a liberdade de empresa e a livre concorrência, a liberdade de contratar, o direito de concorrência e o direito à vida dos motoristas e à segurança da carga nas estradas do país.
A CNT ressalta, ainda, que a legislação não proíbe o proprietário da carga de contratar o seu seguro, muito pelo contrário, promove condições melhores de contratação e redução de custos, já que não existe limitação à liberdade de contratar. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques.