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O alto custo do gerenciamento de riscos

por | maio 19, 2014 | Artigos

Fonte: Decope - NTC
Chapéu: Custos do TRC
A responsabilidade do transportador pela integridade das mercadorias que movimenta é objetiva, isto é, independe de culpa ou dolo.
 
Segundo o jurista Miguel Reale, “quando a estrutura ou natureza de um negócio, como o de transportes, implica a existência de riscos inerentes à atividade desenvolvida, impõe-se a responsabilidade objetiva de quem dela tira proveito.”
 
Por isso, o artigo 749 do Código Civil recomenda que o transportador conduza a “coisa a seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.”
 
Esta responsabilidade, no entanto, tem limites temporais e de valores muito claros. De acordo com o artigo 750 do Código Civil, “a responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele e seus prepostos recebem a coisa; e termina quando é entregue ao destinatário ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.”