O termo Carga Fracionada, no meio logístico, se define pelo transporte de pequenas encomendas, onde é cobrado apenas o frete referente a mercadoria embarcada. Em resumo, a utilização do veículo, não tende a ser exclusiva para o cliente A ou B, mas para todos os clientes com mercadoria no veículo, ocasionando um custo-frete de valor agregado positivo para a empresa ou organização.
Além disso, num método processual comum utilizado pelas empresas que operam no transporte RODOVIáRIO de cargas fracionadas, é possível verificar o seguinte fluxo:
- Coleta de mercadoria no estado de origem
- Carregamento em veículos de grande porte para redução de custos logísticos
- Entrega das encomendas no estado de destino para a realização de armazenagem e distribuição.
- A distribuição é realizada em veículos específicos como:
Caminhões Leves: caminhão toco, ¾, veículos VUC, para encomendas de grande porte em locais de acessos restrito ou otimização da entrega.;
Caminhões Simples: capacidade de 8,00 a 29,00 ton (ideais para realização da entrega de armazenagem, devido ao custo veicular;
Veículos de menor porte: Furgão e Caminhonete para encomendas de peso agregado, porém, em menores quantidades e acessos restritos;
Utilitário leves: com capacidade de 0,500 kg a 1,500 kg para realização de entregas expressas, emergenciais, encomendas frágeis e em áreas de difícil entrada de veículos simples e leves;
Independente dos tipos de veículos para a realização das entregas, o mercado atual, necessita cada vez mais de agilidade e rapidez. E alguns fatores como, local de entrega, área de restrição ou risco, afetam os custos e dificultam os processos e otimização das entregas.
Fonte: CNT 2019
Na Figura 04, é possível observar uma predominância entre os veículos “Caminhão Simples (8T a 29T)”, “Caminhão Trator” e o “Semi-Reboque”. Numa primeira consideração, o “Caminhão Trator” e o “Semi-Reboque” são veículos conjugados, ou seja, obrigatoriamente eles devem ser conectados para que seja efetivado o frete e possuem capacidade máxima aproximada de 32 toneladas. Numa segunda consideração, é possível concluir que a maioria da frota brasileira em 2017 tinha capacidade de transporte entre 8 e 32 toneladas. Isso remete a uma terceira consideração ligada à oferta e à demanda, em que se há a oferta mais considerável de veículos com capacidade entre 8 e 32 toneladas, significa que a demanda brasileira está baseada num modelo em que se utiliza exatamente esses tipos de veículos para o transporte rodoviário de cargas tanto no fracionado como no não fracionado (carga seca, lotação…).
Responsável: Roberto Piani Coelho Fabiani