Representantes de entidades empresariais de todo o mundo sustentam que não há base técnica ou casos concretos que comprovem que o Brasil violou a Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ao valorizar, na sua Reforma Trabalhista, a negociação coletiva. No último sábado (15), o caso brasileiro foi debatido durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça). Na ocasião, 48 representantes se manifestaram. Nenhum país se manifestou contra o Brasil.
Todos entenderam que o Brasil cumpre a Convenção 98 e que a modernização da legislação trabalhista em relação ao negociado sobre o legislado não contraria convenções internacionais do trabalho. Países como Venezuela, Bolívia e Cuba preferiram o silêncio.
Na semana passada, o Brasil foi incluído numa lista de 24 países que estão sendo analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT por suspeitas de violação de direitos dos trabalhadores.
Na avaliação da porta-voz da OIE (Organização Internacional dos Empregadores) na Comissão de Aplicação de Normas, Sonia Regenbogen, há inconsistências nas justificativas que levaram à nova inclusão do Brasil na lista curta deste ano.
“Como já afirmamos antes, a relação feita entre a reforma (trabalhista) e a Convenção 98 é muito frágil e está baseada em interpretações bastante duvidosas. Em suma, não há base consistente que mostre violação à Convenção.”
Um ponto que preocupa os empregadores é a interpretação utilizada pelos peritos da OIT de que uma negociação coletiva só pode ocorrer para oferecer condições mais vantajosas àquelas previstas na lei. Segundo eles, esse tipo de condicionante não consta da Convenção 98 nem representa compromisso firmado pelos 165 países que a ratificaram.
O presidente da Comissão de Assuntos Trabalhistas da CNT, Felipe Gulin, que está em Genebra, rechaça a ideia de que, ao estabelecer limites e possibilidades para se definirem rotinas e condições de trabalho via negociação coletiva, a reforma brasileira tenha dado margem à redução de direitos. “É justamente o contrário dessa suposição. Nossa legislação é direta ao explicitar os termos que podem ser voluntariamente negociados entre empregadores e trabalhadores. A nova legislação preserva todos os direitos garantidos na nossa Constituição.”