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Os Vazamentos de Dados na Realidade do Transportador

por | set 30, 2021 | Núcleo Sul de Santa Catarina

Fonte: COMJOVEM - Região Sul de SC
Chapéu: Artigos

No mundo orientado a dados que vem se tornando realidade nos últimos anos, os vazamentos de dados, os data leaks, já se tornaram rotina. Considerando o relato do Tecnoblog de que o CPF de mais de 220 milhões de brasileiros vazaram1, entre vivos e falecidos, pode ser dito com segurança que é mais fácil encontrar um brasileiro com dados vazados, do que o contrário. No meio dessa tempestade, todos os setores da economia lutam para se adaptar às diretivas da Lei 13.709/2018, a LGPD, dentre eles o Transporte de Cargas.
A entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, trouxe muito mais perguntas do que respostas. Precedentes judiciais sobre a temática ainda são esparsos e não trazem segurança jurídica para o jurisdicionado. Simultaneamente, o cenário fitossanitário trazido pela pandemia de COVID-19 acelerou uma série de mudanças que promoveram a digitalização de serviços, com destaque para o transporte de mercadorias.
Com o aumento exponencial do e-commerce, que registrou em agosto de 2021 uma alta de 22,05% em relação ao ano anterior2, cresceu também a exigência de transporte para atender à demanda. Esse crescimento no comércio eletrônico traz consigo uma onda gigantesca de dados pessoais que passa a circular entre consumidores, comerciantes e transportadores.
Apesar de raramente contratarem o transporte de cargas diretamente, os dados dos consumidores acabam nas mãos do transportador por intermédio de comerciantes e varejistas. Dados de identificação, além de informações como endereço e contato, são entregues ao transportador para tornar possível o processo de entrega da mercadoria, e para otimizá-lo. Essas informações, mesmo não tendo sido obtidas diretamente do titular,
precisam ser tratadas com a mesma cautela, à luz da LGPD.
Além das informações dos consumidores, dois grupos fundamentais de titulares de dados se dão presentes nas operações de transporte: os empregados e os terceirizados.
Os empregados e terceirizados fornecem uma série de informações exigidas pela legislação laboral ou pertinentes à execução do contrato. Em alguns casos, como o de motoristas, podem ainda ser tratados dados altamente sensíveis, como localização em tempo real, por meio de rastreadores, e resultados de exames toxicológicos.

Com todos esses dados em mãos, os quais são indispensáveis à operacionalização do transporte de cargas, resta ao transportador apenas a adequação de seus processos para melhor proteger os titulares das informações armazenadas. Na ocasião do vazamento desses dados – o data leak, se demonstrada a causalidade, o controlador e o operador podem ser severamente punidos.
Para evitar essas punições, o transportador precisa buscar a adequação à LGPD na sua integralidade. Apesar de ainda não estarem completamente definidos os mecanismos de apuração das penalidades aplicáveis aos casos concretos, a lei deixa claro em seus princípios que a boa-fé e a intenção do controlador de proteger os dados dos titulares é um fator que deve ser levado em conta.
Ou seja, pelos princípios jurídicos apresentados na LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o önus de levar em conta o contexto da conduta do infrator no momento da aplicação da penalidade. Isso significa que, muito embora não seja possível erradicar completamente a possibilidade de que ocorram ataques que resultem em data leaks, a demonstração pela transportadora, por meio de evidências, de que buscou efetivamente cumprir a legislação, e proteger os dados dos titulares, pode ser suficiente para mitigar significativamente as penalidades que possam vir a ser impostas pela Autoridade.
A aplicação plena da LGPD ainda não é uma realidade em nenhum setor da economia, e isso não é diferente no transporte. A regulamentação da norma ainda é parcial, e os precedentes judiciais ainda são escassos e pouco trazem de segurança jurídica.
Ainda assim, seja por pressão do Poder Público ou das forças do mercado globalizado, ela deve ganhar cada vez mais força, fomentada pela economia orientada a dados e pelo avanço incessante da tecnologia. Ao transportador, como a todos os setores, resta se adaptar a esta realidade que já é presente, sob pena de sofrer as consequências pela mão do Estado, ou da sempre presente concorrência.


Referências:
1 VENTURA, Felipe. Tecnoblog. Exclusivo: vazamento que expôs 220 milhões de brasileiros é pior do que se pensava. Disponível em:
https://tecnoblog.net/404838/exclusivo-vazamento-que- expos-220-milhoes-de-brasileirose-pior-do-que-se-pensava/. Acesso em: 26 set. 2021.
2 BARBOSA, Fernando. Revista Pegn. E-commerce cresce e chega a 1,59 milhão de negócios no país. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Economia/noticia/2021/08/e-commerce-cresce- e-chega159-milhao-de-negocios-no-pais.html. Acesso em: 26 set. 2021

Por:

Guilherme Cesca Salvan – COMJOVEM Região Sul de SC