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Pagamento Eletrônico de Frete

por | dez 3, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

D I R E TO R I A

 

Resolução nº 4.500, de 28 de novembro de 2014

 

 

Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa MAXMOVI  ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A como Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete e aprova o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.

 

 

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 209, de 20 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.193236/2013-41, resolve:

 

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A como Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 022, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.

 

(…)