Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico da NTC&Logística, trouxe importantes expectativas na área trabalhista e sindical para o ano de 2024, que impactarão significativamente as relações laborais no Brasil. Em seu parecer, destacou-se a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à lei do motorista(13.103/15), com ênfase em alguns temas prioritários.
Primeiramente, ressalta a pendência de julgamento dos embargos de declaração, que podem trazer esclarecimentos adicionais sobre a aplicação da lei e seus efeitos no setor.
Além disso, a discussão sobre a contribuição assistencial prevista em normas coletivas e a cobrança de contribuições por entidades profissionais de todos os integrantes da categoria, desde que garantido o direito de oposição são pontos cruciais que aguardam definição, com a existência de embargos declaratórios no STF sobre a matéria nos autos do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (ARE)1018459, Tema 935, com expectativa de julgamento no primeiro semestre.
O interesse das entidades sindicais patronais nesses assuntos é evidente, uma vez que as decisões do STF terão impacto direto nas relações de trabalho e nas obrigações das empresas em relação aos trabalhadores.
Além disso, o parecer destaca a proposta de reforma sindical pelo Governo, que tem previsão de encaminhamento ao Congresso ainda no primeiro semestre. Tal proposta envolveu discussões prévias e a criação de um grupo de trabalho interministerial no ano anterior, com a participação de representantes das Centrais Sindicais e das Confederações Patronais, inclusive a CNT, demonstrando a relevância e o alcance das mudanças planejadas, embora não tenha havido consenso entre as representações patronais e de trabalhadores na maior parte dos temas contidos na proposta apresentada pelas Centrais Sindicais.
A expectativa de uma nova legislação ou regulamentação sobre a estrutura sindical, com o Congresso examinando as propostas ainda neste semestre, traz consigo a perspectiva de transformações significativas no cenário sindical brasileiro, com potenciais consequências para empregados e empregadores.
Outro ponto que merece atenção e que poderá ser objeto de legislação específica e de decisão do Supremo Tribunal Federal ainda neste ano é se há a existência ou não de vínculo empregatício entre trabalhadores e as empresas de aplicativos, em função da remessa ao Plenário do STF da Reclamação (RCL) 64018, tema que também impactará vários segmentos econômicos, inclusive o Transporte RODOVIáRIO de Cargas e Logística.
Diante dessas perspectivas, é evidente que o cenário trabalhista sindical no Brasil está em um momento de grande expectativa e potencial transformação, exigindo atenção e acompanhamento por parte de todos os envolvidos no mundo laboral. As decisões que serão tomadas poderão impactar diretamente a dinâmica das relações de trabalho e a atuação das entidades sindicais, tornando essencial a compreensão e acompanhamento desses desdobramentos para a adequação e a gestão eficiente das questões trabalhistas.