A partir de 23 de setembro de 2014, a aferição do peso bruto total (PBT) e do peso bruto total combinado (PBTC) dos veículos que transportam biodiesel (B-100) tem tolerância de 7,5%, tanto na pesagem por balança, quanto na verificação por meio de Nota Fiscal.
A medida foi determinada pelo CONTRAN por meio da Resolução 503/2014 e tem como finalidade resolver o problema dos excessos de peso provocados pela movimentação de biodiesel nos mesmos tanques que transportam diesel.