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Pílulas Trabalhistas: Transcares investe em informação em pequenas doses

por | fev 17, 2020 | Serviços

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Acidente de trabalho, terceirização, férias no pós-Reforma Trabalhista, equiparação trabalhista. Sabe o que estes assuntos têm em comum? Além de serem todos voltados à área do Direito Trabalhista, costumam gerar uma enxurrada de dúvidas nas empresas – e não apenas nas empresas do setor de transportes!

Desta demanda, então, nasceu o mais novo projeto da assessoria jurídica do Transcares: as Pílulas Trabalhistas, cujo lançamento será dado na terça-feira, 17 de fevereiro, às 9 horas, numa palestra sobre poder punitivo. À frente do evento estará Mariana Barbosa Figueira, do escritório Lamberti e Figueira Advocacia, parceiro do sindicato nesta nova ação de conhecimento e informação.

Segundo a assessora jurídica do Transcares Alessandra Lamberti, que dividirá com Mariana a apresentação das Pílulas Trabalhistas, a ideia do projeto é trabalhar a informação de forma que o público possa investir, dentro de suas companhias, num trabalho preventivo, justamente para evitar passivos trabalhistas.

“Nós recebemos muitas demandas de nossos clientes acerca de questões trabalhistas e, sobretudo, dos temas escolhidos. Nossa ideia é esmiuçar as informações que o público precisa saber sobre funcionamento e aplicação da lei para que eles não ajam de forma errada por falta de conhecimento. Posso garantir que nesses encontros vamos tratar de assuntos trabalhistas que qualquer pessoa precisa observar para não ter problemas”, explica.

Ao todo, serão 10 encontros, sempre mensais, o evento é aberto e não somente para empresas do segmento de cargas e logística.

Depois de poder punitivo do empregador, as próximas “doses” das Pílulas Trabalhistas serão: Acidente de trabalho, de quem é a culpa? (março); Limbo Previdenciário (abril); Equiparação salarial (maio); Banco de horas e compensação (junho); Contrato prazo determinado(julho); Contrato prazo determinado / riscos de descaracterização (agosto); Estabilidade no contrato de experiência ou determinado (setembro); As férias após a Reforma Trabalhista – simples e coletiva (outubro); e Cuidados na terceirização da atividade (novembro).

“Diante da necessidade de organização do ambiente de trabalho, o legislador concedeu ao empregador o Poder Punitivo. Trata-se da possibilidade legal de aplicação de punições ao empregado quando necessário – advertência, suspensão e justa causa. Entretanto, para que a aplicação de tais medidas não interfira nos direitos dos trabalhadores, ocasionando eventuais Reclamações Trabalhistas, é imprescindível observação dos procedimentos estabelecidos pela lei e solidificado pela jurisprudência. É sobre isso que trataremos no nosso primeiro encontro”, adianta Mariana Figueira.

E por que Pílulas Trabalhistas? Alessandra responde!

“Porque estamos investindo exatamente em informações em pequenas doses, que serão dadas aos poucos, paulatinamente, para facilitar o entendimento de nosso público. Essa analogia foi proposital e acredito que o feedback será extremamente positivo”.