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Portaria AGU possibilita transação extraordinária na dívida ativa não tributária

por | nov 14, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: NTC&Logística (12/11/2024)
NTC&Logística
Chapéu: PORTARIA AGU

A Portaria AGU nº 150, publicada em 4 de outubro de 2024, abre possibilidade de transação extraordinária na dívida ativa não tributária, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Oferece um novo modelo de transação extraordinária, que facilita a regularização com dívidas ativas não tributárias perante autarquias e fundações públicas federais.

Para as empresas de transporte de cargas, que frequentemente lidam com autuações de órgãos reguladores, como ANTT, ANVISA, INMETRO, DNIT, IBAMA, entre outros, a transação extraordinária pode ser uma alternativa para a regularização de pendências, especialmente em um ambiente econômico desafiador.

A medida busca promover a recuperação de créditos públicos, evitando a judicialização e oferecendo condições mais flexíveis para que as empresas possam quitar suas dívidas de forma mais acessível.

A Lei e o Edital de Transação por Adesão n° 01/202/PGF/AGU estabelecem diretrizes gerais para a transação de dívida ativa não tributária, possibilitando ao devedor negociar com o ente público em termos específicos. Entre os principais benefícios estão:

  1. Parcelamento Facilitado: permite um parcelamento em até 84 meses, facilitando o planejamento financeiro das empresas.
  2. Descontos em Juros e Multas: apresenta os percentuais de desconto para empresas que optarem pela transação, que variam conforme o valor do débito e a modalidade de pagamento (ver quadro abaixo).
  3.  Critérios de Adesão e Análise de Capacidade de Pagamento: a análise financeira das empresas é considerada para definir as condições da transação, evitando condições que comprometam o funcionamento das empresas.
  4.  Possibilidade de Revisão de Valores: a transação também pode incluir a revisão de valores cobrados, desde que acordado entre as partes, e respeitando os limites impostos pela legislação vigente.

A adesão à transação requer a apresentação de documentação comprobatória da capacidade de pagamento e o compromisso com os termos acordados, e deve ser realizada exclusivamente por Adesão aos termos do Edital da Procuradoria-Geral Federal por meio de processo eletrônico no Sistema de Inteligência Jurídica da AGU – Sapiens, no endereço eletrônico: https://supersapiens.agu.gov.br/.

O prazo para adesão ao Programa vai de 21 de outubro até 31 de dezembro de 2024.

A NTC&Logística recomenda às empresas que avaliem as oportunidades para eventual liquidação destas dívidas de natureza não tributária, buscando orientação diretamente com as autarquias e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsáveis pela gestão e execução das transações da dívida ativa não tributária.

Gil Menezes

Assessora Jurídica da NTC&Logística