A partir da última sexta-feira (26) todas as exportações registradas no Portal Único de Comércio Exterior poderão ser aproveitadas para a modalidade suspensão do regime de drawback. A novidade passou a valer com a publicação da portaria nº.03/2018 pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União.
O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida implementada agora alcança as operações que comprovam o drawback suspensão com o exportador não sendo o beneficiário do mecanismo e completa a integração entre o Novo Processo de Exportações e o sistema de controle e operacionalização desta modalidade do regime. As principais vantagens da integração são a redução de documentos para realização das exportações, prestação de informações sobre o drawback em momento mais adequado da operação e ampliação do uso do regime para vendas externas efetuadas por remessa expressa ou postal.
De acordo com a Secex, os principais setores beneficiados pela medida são aqueles que possuem fornecedores das empresas exportadoras como usuários do drawback, a exemplo dos segmentos automotivo, químico e de máquinas e equipamentos. Estes e outros setores potencializam o efeito positivo da desoneração tributária, viabilizada pelo drawback, com a extensão do benefício para o elo anterior da cadeia produtiva dos bens exportados. Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações, prevista para o 1º trimestre de 2018, será contemplada a utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no registro de pedidos de drawback na modalidade isenção.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no drawback suspensão, a Secex publicou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DU-E. Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.
O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março de 2017, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Ao longo do ano, o Novo Processo passou a ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão. Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:
• Eliminação de documentos;
• Eliminação de etapas processuais;
• Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
• Redução em 60% no preenchimento de informações;
• Automatização da conferência de informações;
• Guichê único entre exportadores e governo;
• Fluxos processuais paralelos;
• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim deste ano, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.