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Primeiro free flow do Rio Grande do Sul começa a funcionar no dia 15 de dezembro

por | dez 11, 2023 | Notícias, Outros, Rodoviário

Fonte: Blog do Caminhoneiro
Divulgação Blog do Caminhoneiro
Chapéu: FreeFlow

O primeiro pórtico do free flow das rodovias do Rio Grande do Sul começará a funcionar a partir da 0h do dia 15 de dezembro (sexta-feira). O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas gaúchas está localizado no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado, e substituirá a atual praça física de Flores da Cunha, que será desativada às 23h do dia 14. A tarifa de R$ 8,30 será mantida.

A tecnologia está sendo implementada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração de seis rodovias na Serra Gaúcha e no Vale do Caí. Além do km 108,2, outros cinco pórticos estão sendo instalados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha) e km 151,9 (Ipê), além de outros dois no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa), que entram em operação em fevereiro de 2024. Os valores dessas tarifas ainda não foram definidos.

A cobrança automática e de livre passagem, sem cancelas, será realizada através da etiqueta eletrônica (TAG) dos veículos ou pela leitura das placas e posterior pagamento no site ou no aplicativo da CSG, que estão em desenvolvimento. O free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade.

Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o free flow funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A inovação aplicada pela CSG nas rodovias estaduais também diminui a emissão de gases poluentes dos veículos parados e reduz o impacto ambiental, evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde estão sendo instalados os equipamentos.

Apesar de ser uma novidade no Brasil, o free flow já é bastante utilizado em outros países, como China, Estados Unidos, Portugal e Chile. Em solo nacional, o sistema foi autorizado pela Lei 14.157/2021 e anunciado pelo Governo do Estado do RS e pela CSG em agosto de 2023.

Até 15 dias para pagar

Os motoristas que não possuem TAG válida instalada no para-brisa, após passarem pelo free flow, terão até 15 dias para pagar a tarifa. Para facilitar o débito, a recomendação é que o veículo esteja com a TAG previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente.

Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.

Caso o condutor não tenha TAG válida, ele terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio de créditos pré-pagos no aplicativo “CSG FreeFlow” ou site (ambos em desenvolvimento).

Já de maneira presencial, os motoristas poderão realizar o pagamento nos totens das bases de atendimento ao cliente da concessionária, localizadas em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, a partir de fevereiro de 2024, em Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8), quando a antiga estrutura em Portão (km 13 da ERS-240) será desativada.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Localização dos pórticos

  • ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado): 15 de dezembro de 2023
  • ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí): fevereiro de 2024
  • ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha): fevereiro de 2024
  • ERS-122 / km 151,9 (Ipê): fevereiro de 2024
  • ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana): fevereiro de 2024
  • ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa): fevereiro de 2024