Motoristas caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo RODOVIáRIO de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar a partir de 3/5 a 3/6
Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.
Esses profissionais estão na segunda etapa da campanha, que será realizada entre os dias 3 de maio e 3 de junho.
A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.
Além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, o Sistema CNT colocou à disposição do governo as 159 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para a campanha.
O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.
Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:
Motoristas caminhoneiros:
Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:
Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores portuários:
Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.