Foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) o Projeto de Lei nº 3694/2019, que acrescenta e altera dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal.
De acordo com a proposta, considerar-se-á penosa a atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, submeta o trabalhador à fadiga física ou psicológica.
Tal atividade, exercida acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, asseguraria a percepção de adicional de, pelo menos, 20% (vinte por cento) da remuneração do empregado.
A proposta, que tramita terminativamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal (não irá ao Plenário), está com prazo de emendas aberto até o dia 03/07/2019.
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