PL da Câmara nº 7492 de 2014
Veda a presença de ondulações transversais em rodovia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 334 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para vedar a presença de ondulações transversais em rodovia.
Art. 2º O art. 334 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 334…………………………………………………………………….
Parágrafo único. É vedada a presença de ondulações transversais em rodovia. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.
(…)
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Autor: Zé Geraldo – PT/PA