Com impacto em causas trabalhistas, o PL 6233/2023 muda a forma de aplicação de juros e correção monetária devidos no caso de condenações judiciais
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6233/2023, que trata da aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) em atualização monetária em ações judiciais. O objetivo é conceder maior segurança jurídica para a matéria, que ainda encontra posições divergentes nos tribunais, mesmo com os esforços de uniformização do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O parecer produzido pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE) e aprovado na CAE é defendido pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) como uma alternativa viável na padronização de índices de incidência de juros e correção monetária em ações trabalhistas. A Confederação atuou em favor da proposta, inclusive com a produção de uma nota técnica com as justificativas de utilização do IPCA em vez da taxa Selic, a qual foi entregue ao relator e a parlamentares.
O projeto tramita sob regime de urgência, válido até o dia 25 de maio de 2024. Isso significa que o rito pelas comissões deve ser abreviado, com passagem apenas pela CAE e votação em Plenário.
Mais segurança jurídica
O texto tramita em conjunto com o PL 1086/2022, que versa sobre pauta similar e foi tema de reuniões entre parlamentares e a equipe da CNT. No entanto, o PL 6233/2023 é considerado mais completo e, portanto, mais adequado para ser votado.
O IPCA é considerado um dos principais indicadores da inflação no Brasil, usado como base para a definição da taxa de juros. Em razão disso, a padronização com o índice traria mais efetividade para o trabalhador, que receberia os valores corrigidos monetariamente, o que é fundamental em processos judiciais que podem se arrastar por anos.