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Prorrogado prazo para obter a licença de transporte de produtos perigosos em São Paulo

por | dez 22, 2021 | Notícias, Outros, Rodoviário, Serviços, Urbano

Fonte: FETCESP
Chapéu: Produtos Perigosos

A secretaria de Mobilidade Urbana da cidade de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (20), a portaria SMT.GAB nº 61, de 20 de dezembro de 2021,  que prorroga até 31 de março de 2022, o prazo para obter a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos  (LETPP).

A medida levou em consideração a permanência das incertezas econômicas no Brasil, resultantes da pandemia do coronavírus.

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Íntegra

PORTARIA SMT.GAB nº 61, de 20 de dezembro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO a permanência das incertezas econômicas no Brasil, resultantes da pandemia do coronavírus, bem como a alternativa conferida pelo caput e inciso I, ambos do § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 60.169, de 9 de abril de 2021, para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021, para fins de conferir nova redação, nos seguintes termos:

“Art. 2º ………………………….

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto nº 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 31 de março de 2022.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.