O Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, é a principal iniciativa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura e cujo objetivo é desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos e as prestações do serviço, incluindo o respectivo pagamento de frete, vale-pedágio, estadias e seguro.
Trata-se não apenas de um documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da logística de transporte de cargas no país: fluxo informacional – agrega informações exigidas em cada operação de transporte e elimina documentos em papel; fluxo físico – agrega o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias; e fluxo financeiro – permite eliminar a carta-frete, discriminar rubricas, facilitar crédito, integrar ao sistema de bancário e de pagamentos, e usar PIX.
Conforme art. 11 da Lei nº 14.206/21, o “serviço de emissão do DT-e poderá ser explorado diretamente pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”. Desta forma, a presente Tomada de Subsídios configura-se como a primeira etapa no sentido de se conceder à iniciativa privada a operacionalização da plataforma tecnológica do DT-e. Nela serão colhidas contribuições a respeito de algumas premissas sugeridas por este MInfra para o projeto do DT-e e que subsidiarão os futuros estudos necessários para as etapas seguintes do processo licitatório.
Importante ressaltar que o presente processo não representa, ainda, a Consulta Pública que será levada a cabo oportunamente e na qual será disponibilizada toda a documentação pertinente – por exemplo, EVTE, planilhas de modelagem econômico-financeira e outros. Nesta oportunidade, com o intuito de subsidiar os estudos subsequentes para o processo licitatório, serão disponibilizados os seguintes documentos:
· Caderno 1, Tomo 1.1 – Histórico e Contextualização; Caderno 1, Tomo 1.2 – Estudos de Demanda; e Caderno 2 – Modelo Operacional e Estrutural: estudos recebidos pelo MInfra;
· Matriz de Riscos: documento com a alocação dos riscos identificados para o projeto;
· Plano de Exploração da Concessão – PEC: contém as diretrizes, parâmetros e indicadores relacionados à operação da plataforma tecnológica do DT-e.