TRT-15ª – Publicada Portaria que Suspende Prazos e Outros Procedimentos no Período de 7 a 20 de Janeiro de 2016
O presidente e o corregedor regional do TRT da 15ª Região, respectivamente, os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos e Gerson Lacerda Pistori, assinaram no último dia 29 de julho, a Portaria GP-CR 59/2015, que estabelece a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento em toda a 15ª, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.
As audiências agendadas para o referido período serão redesignadas.
A iniciativa atende ao requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA e com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA.
Considera também medidas semelhantes do próprio Tribunal realizadas nos dois últimos anos e a proximidade da entrada em vigor do artigo 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que trata do Novo Código de Processo Civil.
A Portaria, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 30 de julho, determina ainda que as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, à movimentação dos processos de execução, sem prejuízo de atendimento ao público durante o período.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região