Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o tabelamento do frete não fere a Constituição Federal e defendeu a rejeição dos pedidos apresentados pela Associação do Transporte RODOVIáRIO de Cargas do Brasil (ATR Brasil) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para derrubar a medida.
Segundo Raquel, a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excepcional de crise e assegurar a regularidade do mercado. “A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge.
A medida, tomada pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros no ano passado, foi contestada judicialmente no Supremo em ações de relatoria do ministro Luiz Fux. A ATR-Brasil e a CNA apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção da medida.
Chefe da PGR, Raquel tem outro entendimento. Na avaliação da procuradora, a definição de preço mínimo do serviço contribui para a preservação do valor do frete em consonância com os custos, “provendo para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”. “O estabelecimento de tabela de preços dos serviços de transporte de carga constitui situação de intervenção excepcional do Estado na ordem econômica, com vistas a superar situação de colapso e garantir a remuneração adequada do trabalho”, completou Raquel.
No âmbito das ações que questionam a POLíTICA de preços mínimos do frete, em fevereiro deste ano, Fux atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu todos os processos em todas as instâncias judiciais do País que envolvam o tema. A decisão vale até que o STF julgue as ações propostas pela CNA e ATR-Brasil.
DistorçõesPara Raquel Dodge, a atuação do Estado deve orientar-se pelos princípios e fundamentos da ordem econômica, “de modo a evitar abusos, distorções, desequilíbrios e violações de direitos”.
“A medida configurava um dos itens da pauta de reivindicações da categoria, de maneira que foi adotada com o intuito de reduzir a instabilidade existente, restabelecer o desempenho regular das atividades e garantir remuneração mínima, observou a procuradora-geral da República.