Recuperação Judicial – Planejamento e Fôlego
A famigerada crise econômica está aí, independentemente das razões, sejam elas políticas ou morais, fato é que alguns setores estão sofrendo com ela.
Nesta última semana foram divulgados números que indicam o desaquecimento da economia e seus reflexos. O mercado automotivo, por exemplo, teve uma grande queda em 2015. A produção de veículos caiu 21,7% em abril em relação ao mesmo período do ano passado, com déficit acumulado de 17,5% no ano, o que gerou a demissão de 5.000 trabalhadores da Indústria, o fechamento de 250 concessionárias e demissão de 12.500 trabalhadores de tais empresas 1. Isso apenas em um segmento do mercado, sendo que outros tantos têm sido afetados.
Na outra ponta, das pessoas físicas, os números demonstram a causa (ou reflexo) disso. Neste último mês de abril, por exemplo, os saques da poupança em 2015, que somam R$ 29 bilhões, já superaram o total depositado em 2014 que foi de R$ 24 bilhões, sendo que só em abril deste ano foram sacados R$ 5 bilhões a mais do que foi depositado 2. Além disso, o inadimplemento tem aumentado a cada dia. Hoje, quase quatro em cada dez brasileiros estão inadimplentes no país, sendo que 1,545 milhão de pessoas ingressou no cadastro de inadimplentes em três meses 3.
Isso mostra que a famigerada crise econômica está aí, independentemente das razões, sejam elas políticas ou morais, fato é que alguns setores estão sofrendo com ela. O momento é de planejamento e fôlego e o nosso Direito felizmente supre esta necessidade por meio da recuperação judicial. Seu fundamento e fio condutor está no principiológico artigo 47 da lei 11.101/05, no sentido de que a "recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Todos os procedimentos e regras da Recuperação Judicial levam em conta este conceito e aliado a um bom planejamento é possível sim ultrapassar a crise de forma eficaz e segura evitando-se a falência da empresa. Com exceção a créditos específicos 4, todos os demais, vencidos ou vincendos, estão sujeitos a recuperação judicial e com tal procedimento é possível obter a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações, sejam elas vencidas ou vincendas, além de outras tantas soluções para a sobrevivência da empresa5.
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*Alberto Tichauer é advogado da banca Simões Caseiro Advogados.
Migalhas – Segunda-feira, 1º de junho de 2015.