A atividade de transporte está submetida ao plano logístico estabelecido pelos clientes embarcadores. O mercado é quem dita as regras; são os clientes que escolhem as transportadoras para executar, com eficiência, o plano de distribuição de suas mercadorias.
A abertura, ou fechamento de filiais da transportadora obedece, de certa forma, às leis do mercado consumidor. Contudo, a decisão de encerrar ou de abrir filiais, não é um procedimento simplista, porque envolve pesquisa de mercado, além de investimentos ou desinvestimentos na infraestrutura instalada.
Quanto ao fechamento de filial, a transportadora se obriga a remanejar ou eliminar recursos da filial desativada. Alguns recursos são transferidos para outras filiais mantidas em atividade. Além do mais, quando da decisão de fechamento da filial, há que se cumprir as obrigações fiscais e legais para que o encerramento das atividades seja autorizado.
A motivação para o encerramento das atividades de determinada filial, normalmente está fundamentada em razões de ordem econômica, isto é, quando os custos superam a receita e a filial opera com prejuízo.
Em tempos de crise econômica e POLíTICA, é preciso “apertar o cinto”; reduzir custos, entretanto, depois de esgotadas todas as possibilidades de corte de despesas, decide-se pelo encolhimento da estrutura instalada. Às vezes, é preciso dar um passo atrás até que a bolha recessiva desapareça. Quando constatado o baixo potencial de mercado regional por período prolongado, recomenda-se à Empresa de transporte, fechar a filial deficitária. Propõe-se, então, pelo fechamento ou desativação de unidades produtivas – também denominadas filiais. Entretanto, todo cuidado é pouco, quando se toma a decisão de fechar uma determinada filial.