Baixada em 28 de agosto de 2014, a resolução CONTRAN no 499/2014 estabelece e amplia o conceito de carga a granel. Se antes, granel estava implicitamente associado a produtos em grãos, agora ficou claro que sólido a granel é “qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem”.
Assim sendo, cana inteira ou picada, tijolos, telhas, ladrilhos etc, desde que não acondicionadas em embalagem passaram a ser sólido a granel. Como tal, estão sujeitos a usar lona.
Mas não é só neste aspecto que a Resolução n° 499 modificou a Resolução no 441/13, que trata da exigência de lona.