RESOLUÇÃO Nº 4.869, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DOU de 01/10/2015 (nº 188, Seção 1, pág. 125)
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB – 035, de 14 de setembro de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:
Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizada a realização de acordos, nos autos dos processos administrativos em trâmite nesta Autarquia, para o pagamento de débitos não inscritos na dívida ativa, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60 (sessenta), desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais)” (NR)
Art. 2º – Revogar o § 5º do art. 1º, da Resolução ANTT nº 3.561/2010.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS