Terceirização É Legal E Emprega Milhões, Diz Sindicalista
O setor de terceirização exerce atividade idônea e legal, é responsável pelo emprego de mais de 4 milhões de pessoas e está comprometido com os direitos do trabalhador”. Esta é a opinião de Aldo de Avila Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo, que enviou nota de esclarecimento à Consultor Jurídico contestando afirmações do juiz do Trabalho Marcos Fava feitas na reportagem Nove em cada dez casos de terceirização são fraudes.
Para Avila, longe de ser um artifício para reduzir custos das empresas, a terceirização é um importante meio de “inserção no mercado de trabalho daqueles que possuem menor grau de instrução”; já que emprega grande massa de trabalhadores dos setores de portaria, construção civil e de limpeza.
Diz ainda que “generalizar o processo de Terceirização como sendo fraudulento em sua maioria constitui uma injustiça, pois ele se apresenta como forma legalizada de contratação de mão-de-obra, regulamentada pelo Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Avila concorda com o juiz, no entanto, quando, em outra suposta generalização, se refere às cooperativas de trabalho: “Nossa contrariedade se volta para a participação de cooperativas de mão-de-obra em licitações, por entendermos que se trata de uma fraude às leis do trabalho, porque tais entidades não garantem o registro do “cooperado” em Carteira de Trabalho nem os benefícios previstos na CLT. Organizações deste tipo são usadas para mascarar o vínculo empregatício. Não podemos e nem devemos ser confundidos com falsas cooperativas de trabalho”.
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Aldo de Avila Jr.
Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006, 12h37