Litígios no transporte de cargas podem ser resolvidos de forma extrajudicial de maneira mais rápida e menos onerosa
O SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região) e o SINDICAM-SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo) instituíram a Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas – ‘CATC’, que tem por objetivo solucionar litígios no setor de transporte de forma célere, com menor custo e de forma segura.
Quem tem algum desacordo no transporte de cargas, pode recorrer a CATC que atenderá a toda e qualquer demanda relacionada à regras de trânsito, saldo de frete, descumprimento de contrato, vale-pedágio, seguros, acidentes e também alguns assuntos trabalhistas, entre outros.
A Câmara de Arbitragem pode julgar demandas, e a sentença por ela produzida tem o mesmo valor de uma instituída pelo Poder Judiciário.
“Queremos resolver os conflitos na área de transporte de cargas antes que eles cheguem no polo judicial, ajudando a todos, inclusive ao poder judiciário brasileiro que está sobrecarregado”, explica Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP.
Processos na justiça estadual, dependendo da origem e do tipo de ação, levam em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal têm um tempo estimado de oito anos, segundo o estudo ‘Justiça em Números 2019′, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Agora, uma reclamação submetida à Câmara de Arbitragem deve ser resolvida em até seis meses.
Outras vantagens são que a Câmara de Arbitragem apresenta um baixo custo e conta com árbitros que são especialistas técnicos no assunto, a cada tema em discussão, para definição da sentença.
“Nossa vontade é trazer soluções que envolvam o transportador autônomo, as transportadoras e até os embarcadores. Resolver na CATC, problemas que teriam que ir para o judiciário, no qual há milhares de processos”, comenta Norival Almeida Silva, presidente do SINDICAM-SP.
No Brasil, a arbitragem ainda é pouco utilizada, como conta Adauto Bentivegna Filho, diretor jurídico da CATC, mas que aos poucos está se popularizando. “A ideia é prezar sempre pela conciliação”, garante Adauto, que descreve o órgão como uma maneira de resolver problemas de conflito de forma ágil e segura.
Para utilizar o serviço, basta que o interessado protocole sua demanda diretamente na sede da instituição, localizada na Rua Orlando Monteiro, 21, sala 33, Vila Maria, São Paulo/SP ou pelo e-mail contato@camaratrc.com.br. Em seguida, será feito uma verificação dos requisitos para que a demanda possa ser submetida à arbitragem, e dada sequência a ação.